Portaria Inmetro 231/2026: o que muda em lâmpadas e luminárias
A nova regra do Inmetro leva certificação e registro às luminárias LED. Veja os prazos até 2030, o que fica de fora e o que conferir antes de comprar.

Resposta direta: a Portaria Inmetro nº 231/2026 é a nova regra para lâmpadas e luminárias LED no Brasil. Ela estende a certificação compulsória e o registro no Inmetro às luminárias LED de uso geral e decorativo, que ficavam fora da regra anterior, feita para lâmpadas (Portaria 69/2022). Fabricantes e importadores têm até novembro de 2027 para se adequar, o comércio tem até maio de 2030, e fita de LED de extra-baixa tensão e iluminação de Natal ficam de fora.
Abaixo, o que a portaria diz, com o número do artigo, e o que muda na hora de especificar e comprar.
O que a Portaria 231/2026 muda na prática
A Portaria Inmetro 69/2022 foi escrita para lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base. A 231/2026, publicada no Diário Oficial em 5 de maio de 2026, junta lâmpadas e luminárias numa regra só e, segundo a Abilux, amplia o escopo para luminárias de uso industrial, comercial e residencial. Entram:
- lâmpadas LED de uso interno com driver integrado, de temperatura de cor fixa, variável ou RGB (art. 4º, § 1º);
- luminárias LED de iluminação geral ou decorativa, de uso interno ou externo, com driver integrado, embutido ou separado, de qualquer formato (art. 4º, § 2º).
Para esses produtos, a portaria exige certificação por organismo certificador, registro no Inmetro e o selo na embalagem, que aqui tem a forma da ENCE, a etiqueta de eficiência energética (arts. 1º, 9º e 10). A ENCE, ou os dados dela em texto, também tem que aparecer na loja virtual, em todas as páginas que oferecem o produto, e nos catálogos (art. 8º). E a embalagem da luminária precisa dizer, na face principal, se ela é "destinada ao uso geral" ou "destinada ao uso decorativo" (art. 6º).
Prazos: quem precisa se adequar e até quando
Os prazos contam da publicação, em 5 de maio de 2026 (arts. 15, 16 e 19):
| Quem | O que muda | Até quando |
|---|---|---|
| Fabricante e importador | adequar os produtos à nova regra (18 meses) | 5 de novembro de 2027 |
| Fabricante e importador | vender só produto conforme (mais 6 meses) | 5 de maio de 2028 |
| Distribuidor e loja | vender só produto conforme (48 meses) | 5 de maio de 2030 |
| Portaria 69/2022 | deixa de valer (48 meses) | 5 de maio de 2030 |
Na prática, até 2030 vai ter luminária com selo e luminária sem selo na mesma prateleira, e as duas podem estar dentro do prazo. Durante a transição, fabricante e importador continuam responsáveis pela segurança do que colocam no mercado (art. 18).
Para quem compra, a pergunta útil é outra: a linha que você está especificando vai ser certificada ou vai sair de linha? Em obra com reposição prevista para depois de 2028, isso pesa. Trocar uma luminária queimada por um modelo diferente no meio de um forro é o tipo de problema que se resolve na compra, não depois.
O que fica de fora da portaria
O § 3º do art. 4º lista as exclusões. As que mais aparecem em obra:
- fitas, mangueiras e cordões de LED de extra-baixa tensão, de qualquer potência (é o caso das fitas de 12 V e 24 V). Fita que não é de extra-baixa tensão precisa de certificação, segundo o FAQ do Inmetro;
- iluminação de Natal e figuras decorativas iluminadas;
- luminárias para poste, em vias, praças e demais áreas externas;
- iluminação de emergência;
- luminárias com placa solar acoplada e luminárias portáteis a bateria;
- luminária vendida sem lâmpada, feita para lâmpada de base intercambiável, como E27 e GU10.
Um caso interessa a quem especifica peça especial. A luminária feita sob encomenda para um projeto profissional, que não é exposta em loja, catálogo, feira ou showroom, fica dispensada das exigências pré-mercado: certificação, registro e ENCE. Mas continua obrigada a cumprir os requisitos de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética (art. 5º).
Fita fora da portaria não quer dizer fita sem critério. Quem segura pontilhado, aquecimento e perda de brilho é a especificação: densidade de LEDs, perfil de alumínio e uma fonte bem dimensionada.
Tem uma lista de luminárias para cotar? Manda que a gente confere ficha técnica e compatibilidade antes do orçamento.
Mandar a lista no WhatsAppO que conferir na embalagem e no orçamento
As tabelas 5 e 6 do anexo I dizem o que tem que estar marcado na lâmpada, na luminária e na embalagem. Serve de lista para comparar orçamento sem ficar só no watt:
- Fluxo luminoso (lm) e eficácia (lm/W): quanta luz sai e quanto ela custa em energia. Duas luminárias de mesma potência podem entregar quantidades de luz diferentes.
- Fator de potência: acima de 25 W, o mínimo é 0,90. Entre 5 W e 25 W, o mínimo é 0,70, ou 0,90 para lâmpada tubular (item 3.1.2).
- Vida útil mediana L70, em horas: o mínimo exigido é de 15.000 horas até o fluxo cair para 70% do inicial (item 3.1.10).
- IRC (Ra) e temperatura de cor: batem com o que o projeto pediu? Tem um guia rápido em temperatura de cor por ambiente.
- Código IP e faixa de temperatura de operação: marcações obrigatórias da luminária, quando aplicáveis. Em área externa e em ambiente quente, olhe esses dois primeiro.
- Dimerização: a embalagem da lâmpada tem que dizer "Permite dimerização" ou "Não permite dimerização".
- Driver separado: se a luminária for vendida sem driver, a embalagem e o manual têm que informar marca e modelo do driver especificado (item 3.2.10.1). A certificação é feita com esse driver, e cada combinação de luminária e driver é certificada separadamente, segundo o Inmetro. Trocar o driver indicado por outro qualquer tira o conjunto do que foi ensaiado.
Nos ensaios de certificação, o fluxo medido não pode ficar abaixo de 90% do declarado, e a potência medida tem tolerância de 10% para mais ou para menos, ou de 0,5 W em produto abaixo de 5 W (itens 3.1.1 e 3.1.3). Cintilação e efeito estroboscópico também entram nos ensaios, pelos métodos dos relatórios técnicos IEC TR 61547-1 e IEC TR 63158.
Para conferir se um registro existe e está ativo, use a consulta de registros do Inmetro: dá para buscar por número de registro, CNPJ ou marca e modelo. E guarde a nota fiscal junto com a ficha técnica. É com as duas que você cobra o fornecedor se o produto não entregar o que declarou. Se está montando a lista da obra, as linhas de luminárias estão em produtos.
Perguntas frequentes
Fita de LED precisa de selo do Inmetro pela nova portaria? Depende da tensão. Fita de extra-baixa tensão, como a de 12 V ou 24 V, fica fora da Portaria 231/2026, qualquer que seja a potência. Fita que não é de extra-baixa tensão precisa de certificação, e iluminação de Natal fica fora nos dois casos.
Posso comprar luminária LED sem selo do Inmetro em 2026? Pode estar dentro da regra. Fabricante e importador têm até 5 de maio de 2028 para vender só produto conforme, e distribuidor e loja têm até 5 de maio de 2030. Em obra com reposição prevista para depois disso, prefira linha já certificada.
Como conferir se o registro no Inmetro é verdadeiro? No sistema de consulta de registros do Inmetro, com o número de registro, o CNPJ do fornecedor ou a marca e o modelo. A consulta mostra se o registro está ativo, suspenso ou cancelado.


